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SALÁRIO MATERNIDADE PARA DESEMPREGADAS

Atualizado: 6 de fev. de 2019

Você sabia que as seguradas desempregadas também têm esse direito?

De acordo com informações da Previdência Social, quem está sem trabalhar terá direito ao salário-maternidade desde que o nascimento ou a adoção tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

Para ter acesso ao salário maternidade é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

A qualidade de “segurado do INSS” é atribuída a todo e qualquer cidadão que se torna filiado do INSS (RGPS), ou seja, possui uma inscrição e efetua recolhimentos mensais a título de previdência social.

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Para solicitar o salário-maternidade, a segurada deve apresentar RG, CPF, atestado médico ou certidão de nascimento da criança, caso o benefício seja requerido após o parto, e preencher declaração na própria agência, informando o motivo da extinção do contrato de trabalho. Em caso de adoção, deve ser apresentado o certificado de adoção da criança.

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Fonte: Senado

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