Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Todo cidadão que já possui tempo mínimo de contribuição e carência exigidos poder dar entrada no benefício, conforme uma das regras abaixo:

Regra 1: 86/96 progressiva

* Não há idade mínima

* Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens

* Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.

* Carência de 180 contribuições mensais.

* A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

Regra 2: 30/35 anos de contribuição (Sem atingimento da pontuação 86/96)

* Não há idade mínima

* Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

* Carência de 180 contribuições mensais.

* A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.

Regra 3: para aposentadora proporcional

* Segurado com idade minima 48 anos (mulher ) e 53 anos (homem)

* tempo total de contribuição:

  • 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
  • 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)

* Carência de 180 contribuições mensais.

* Aplicação obrigatória do fator previdenciário.

* Atenção! A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

* um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);

Importante!!!

Para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);

Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/

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