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Como Calcular Hora Extra

Atualizado: 13 de ago. de 2019

A Lei brasileira assegura que o empregado tem direito ao recebimento do pagamento de horas extras com o acréscimo de no mínimo 50%.

De acordo com CLT, a duração de uma jornada de trabalho normal é de 8 (oito) horas diárias e 44 horas semanais.

A jornada de trabalho do empregado pode exceder em até 2 (duas) horas diárias, caso o trabalhador realize mais de 2 (duas) horas diárias de horas extras, a empresa pode ser multada por deixar de cumprir as normas da CLT.

TODO o trabalhador que realizar horas extras deverá ser remunerado pelo período que ficou até mais tarde na empresa, desde que a empresa não adote o ACORDO de compensação de horas.

Vale mencionar que, é necessário que um Advogado analise o caso concreto para saber se o acordo de compensação de horas extra é válido.

CÁLCULO DE HORAS EXTRAS:

A CLT estabelece que o trabalhador não deve ultrapassar o limite de 44 horas semanais e 220 mensais.

Dessa forma usaremos o limite de horas extras mensais para sabermos qual o valor da hora do trabalhador.

Salário: 3.080,00 / 220 = R$ 14,00 por cada hora de serviço.

R$ 14,00 -> valor do seu salário por hora

Como mencionado anteriormente, o trabalhador que realizar horas extras terá direito ao pagamento de no mínimo 50% do valor da seu salário hora.

R$ 14,00 x 50% = R$ 21,00

Caso o trabalhador realize semanalmente 2 (duas) horas extras:

2h (semana) x R$ 21,00 = 42,00 x 4 (quantidade de semanas no mês) = R$ 168,00

Ainda com dúvida?

Nós podemos te ajudar!

Simone Leme Bevandick

info@gruposole.com.br

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