Os deveres da empresa nos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho

É dever da empresa empregadora fornecer, ao trabalhador, um ambiente de trabalho saudável, e principalmente seguro (artigo 6º, inciso XXII, da Constituição Federal).

Nesse sentido, caso o empregador descumpra seu dever legal de fornecer, ao trabalhador, um ambiente de trabalho saudável e seguro e o empregado venha a desenvolver qualquer doença ocupacional relacionada ao trabalho, ou até mesmo venha a sofrer um acidente de trabalho, esse empregado deverá ser indenizado pelo empregador que incorreu em culpa, devendo a empresa ser responsabilizada pelo pagamento de danos morais e materiais devidos ao empregado (artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal).

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