Adicional de Insalubridade
Quais atividades são consideradas insalubres?
São consideradas insalubres todas as atividades que, por natureza, condições ou métodos, representem riscos à saúde do funcionário.
Devem receber adicional de insalubridade aqueles que exercem atividades que envolvem os seguintes riscos:
- Ruído contínuo e de impacto;
- Calor e frio excessivos;
- Radiações ionizantes e não ionizantes;
- Condições hiperbáricas;
- Vibrações;
- Umidade;
- Agentes químicos (caracterizados por limite de tolerância ou por atividade);
- Poeiras minerais;
- Benzeno;
- Agentes biológicos.
O adicional de insalubridade é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Norma Regulamentadora 15 e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 189 a 197.
É importante ressaltar que cada tipo de risco considerado na NR-15 deve ser avaliado através de parâmetros específicos.
Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde.
A insalubridade é classificada em três graus:
- mínimo – 10%
- médio – 20%
- máximo – 40
Como Calcular o Valor da Insalubridade?
O adicional de Insalubridade será calculado com base no salário mínimo da região.
E o cálculo é feito da seguinte forma:
- Grau mínimo: R$ 1.100,00 x 0,10 = R$ 110,00
- Grau médio: R$ 1.100,00 x 0,20 = R$ 220,00
- Grau máximo: R$ 1.100,00 x 0,40 = R$ 440,00
As empresas devem contratar um engenheiro de segurança ou médico do trabalho que possa classificar o que é insalubridade para emitir o laudo necessário, incluindo o grau de classificação.
Ainda com dúvida a respeito do Adicional de Insalubridade agente uma consulta com a nossa advogada especialista em Direito do Trabalho – Simone Leme Bevandick
Fonte: https://www.pontomais.com.br/blog/insalubridade