4 Possibilidades que liberam o saldo do FGTS ao Trabalhador

Atualizado: 26 de ago. de 2021

Saque-rescisão do FGTS.

A primeira maneira e a mais comum para que o trabalhador tenha acesso ao FGTS é caso o mesmo venha a ser demitido por justa causa. Apesar de ser uma situação menos esperada para os trabalhadores, caso a demissão ocorra, o trabalhador poderá resgatar os valores do fundo.

Saque-aniversário do FGTS.

O saque-aniversário trata-se de uma modalidade opcional em que o trabalhador pode resgatar anualmente uma parte dos valores depositados no FGTS no mês de aniversário do trabalhador.

No entanto, essa opção requer atenção, pois, o trabalhador que opta por receber parcialmente o FGTS anualmente, por meio do saque-aniversário, perde direito de receber o saque-rescisão. Contudo, caso a demissão seja sem justa causa, continua tendo acesso à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Saque do FGTS por aposentadoria.

A aposentadoria é outra situação que viabiliza o saque do FGTS ao trabalhador. Nessa situação o aposentado pode receber todo o saldo depositado ao longo dos anos tanto das contas ativas (emprego atual) como das contas inativas (empregos anteriores).

No entanto, para o trabalhador que se aposenta, é necessário se atentar a alguns detalhes, sendo eles que, caso o trabalhador que se aposente e queira continuar exercendo sua profissão, é possível realizar o saque mensal dos valores do FGTS.

Todavia, para aqueles que entram em um novo emprego, os valores ficam retidos e só podem ser liberados caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.

Doença grave também dá direito ao saque do FGTS

O trabalhador que esteja acometido por uma doença grave também pode ter acesso ao saldo do FGTS, bem como os seus dependentes.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/saque-do-fgts-as-4-possibilidades-que-liberam-o-saldo-em-2021/

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