É possível alterar o valor da pensão alimentícia determinada pelo Juiz?
Atualizado: 22 de mar. de 2022
Sim ! O valor da pensão alimentícia pode ser alterado para majorar ou para reduzir, e isso ocorre mediante a comprovação de que a situação da criança que recebe os alimentos e ou daquele que os paga se modificou.
Para que ocorra a alteração é necessário ingressar com a Ação Revisional de Alimentos, isto é, não podendo alterar o valor de livre e espontânea vontade sem que haja uma determinação judicial.
Mas em quais situações é possível alterar o valor?
Quando a necessidade do menor exigir mais do que está sendo pago atualmente, sendo dessa forma, impossível supri-las com o valor que já recebe a título de alimentos, ou, quando a situação financeira daquele que paga, alterar, ou seja, em situação de desemprego, para que seja reduzido o valor ou uma promoção no trabalho, para que haja a majoração do valor.
Portanto, havendo alteração na condição financeira daquele que recebe os alimentos tanto daquele que promove o pagamento da pensão alimentícia, é necessário ingressar com a demanda junto ao Judiciário para que seja comprovado e especificado quanto as novas condições.
Texto elaborado por @kawane.adv, Kawane Gouvea advogada atuante na área de família e sucessões.