TST garante às mulheres o direito de folgas aos domingos a cada 15 dias.
Atualizado: 14 de dez. de 2022
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determina que as empresas devem montar escalas diferenciadas de trabalho para as trabalhadoras, de forma que elas possam usufruir de folgas quinzenais aos domingos.
Escala 2×1
As empresas que determinam que as funcionárias trabalhem na escala 2×1 (dois domingos consecutivos de trabalho e um de folga), não estão agindo em conformidade ao artigo 386 da CLT, que determina que a escala deve ser de 1×1 (um domingo de trabalho e outro de descanso), vejamos:
“Artigo 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho
O TST decidiu que as empresas devem obedecer o que consta no artigo 386 da CLT, garantido o tratamento diferenciado à mulher.
Apesar de não haver uma decisão definitiva para o assunto, essa decisão recente é uma grande vitória para as trabalhadoras, que poderão pleitear os seus direitos no judiciário caso a empresa não cumpra as determinações da CLT.
Texto elaborado pela Dra.Simone Leme Bevandick, advogada pós-graduada em Direito do Trabalho e responsável pela área trabalhista do escritório.
Fonte: TST.