Sites x LGPD x Cookies
Você já percebeu que ao acessar os sites quase todos eles possuem um aviso de cookies?
Isso ocorre porque quando a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor e trouxe a necessidade de que os sites solicitem o consentimento ou tragam informações a respeito do uso de cookies para todos que os acessam.
Entretanto, muitos sites não solicitam o consentimento da forma que estabelece a LGPD, com base na finalidade que os dados são coletados.
Segundo a Lei, as informações contidas no pedido de consentimento devem estar de forma clara com relação a como e quais dados serão utilizados.
O artigo 5°, inciso XII, da LGPD, determina que o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
O titular deve estar cliente que ele tem a liberdade de escolher se quer ou não aceitar os cookies. Sendo assim, em muitos casos o site não pode só trazer o aviso com relação à existência de cookies, ele tem que possibilitar que o titular escolha de forma efetiva de acordo com a finalidade de sua coleta.
Além das páginas de internet acessadas pelo titular que devem possuir a opção de aceite ou não dos cookies, existem no navegador utilizado para acessar a rede de internet a possibilidade de habilitar ou não a coleta de cookies.
Segundo o Centro de Ajuda do Google, “os cookies são ficheiros criados pelos Websites. Tornam a sua experiência online mais fácil ao guardar informações de navegação. Com os cookies, os sites podem manter a sua sessão iniciada, memorizar as suas preferências do site e proporcionar-lhe conteúdo localmente relevante”.
Ainda de acordo com o centro de ajuda, existem dois tipos de cookies:
Os cookies originais são criados pelo site ao qual acede. O site é apresentado na barra de endereço.
Os cookies de terceiros são criados por outros sites. Estes sites possuem algum do conteúdo, tal como anúncios ou imagens, que vê na página Web que visita.
Caso você, como titular de dados, não se sinta confortável em compartilhar parte das suas informações por meio dos cookies você pode bloquear todos os cookies por predefinição no seu navegador, mas antes de fazer isso verifique se essa é a melhor escolha.
Texto elaborador pela Dra. Simone Leme Bevandick, especialista na adequação de empresa à Lei Geral de Proteção de Dados.
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Referência:
BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm . Acesso em: 05 de março de 2022.
Limpe, ative e efetue a gestão de cookies no Chrome. Google, 2022. Disponível em: https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt&co=GENIE.Platform%3DDesktop . Acesso em: 05, março e 2022.