Senado aprova auxílio de R$ 600 para trabalhares informais, autônomos e contrato intermitente

O Senado aprovou o pagamento de um auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00, para os trabalhadores informais de baixa renda, incluindo autônomos, e em contrato intermitente durante 3 (três) meses a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

A medida foi aprovada inicialmente para 3 (três) meses, mas poderá ser prorrogada e depende da assinatura do presidente para entrar em vigência.

Requisitos para concessão do Benefício Emergencial de forma cumulativamente:

· Seja maior de dezoito anos de idade;

· Não ter emprego formal;

· Renda familiar Mensal inferior a 3 (três) salários mínimos ou inferior a meio salário mínimo por pessoa;

· Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa-Família; e

· Não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1.200,00 e o benefício ainda poderá ser pago a até dois membros da mesma família.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

· Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

· Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

· Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020.

Caso o trabalhador informal não tenha realizado o Cadastro Único, ele pode realizar autodeclaração, por meio de plataforma digital, para poder ter acesso ao benefício.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e do Bolsa Família. Se o auxílio emergencial for maior que a Bolsa Família, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio emergencial.

São considerados empregados formais, para efeitos deste artigo, os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

O governo ainda irá informar de que forma o benefício será disponibilizado para os trabalhadores informais, mas, provavelmente os primeiros a receber o benefício são aqueles cadastrados no bolsa família, depois os cadastrados no Cadastro Único do INSS, seguidos pelos microempreendedores (MEI) e, por último os trabalhadores que não estão cadastrado em nenhum benefício ou cadastro do governo.

Projeto de lei 1066, de 2020

Texto elaborado pela Dra. Simone Leme Bevandick

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