Regime de bens: Comunhão parcial
O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum e utilizado pelos casais, pois uma vez na ausência do pacto antenupcial, este regime é o aplicado.
Esse regime também é aplicado nos casos em que o casal vivem em união estável sem a existência de um contrato que determine um regime diverso.
A comunhão parcial de bens funciona da seguinte maneira: todo o patrimônio adquirido durante a união, pertencerá ao casal, já aqueles que foram adquiridos anteriormente ao casamento, não fará parte do patrimônio.
Os bens irão pertencer mesmo que esteja registrado no nome de apenas um do casal, sendo ele adquirido durante o matrimônio, ele pertencerá a ambos.
Destaca-se que os bens recebidos por herança, doação ou sub-rogação, mesmo na constância do casamento, eles não se comunicam, ou seja, não fazem parte do patrimônio do casal.
Texto elaborado por @kawane.adv, Kawane Gouvea, Advogada atuante na área de família e sucessões.