Redução de jornada de trabalho
Atualizado: 4 de abr. de 2020
Para a redução de jornada com o benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora de trabalho pago pela empresa.
A redução poderá ser feita por acordo individual, nos percentuais de 25%, de 50% e 70%, para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) e para os que receberem mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e com curso superior.
Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados. O prazo máximo de redução é de 90 dias.
A jornada de trabalho deverá ser reestabelecida quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado.
O trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.
fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/abril/governo-lanca-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-para-enfrentar-efeitos-economicos-da-covid-19