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PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

Atualizado: 6 de fev. de 2019

Antes da Lei 13.467/17 entrar em vigor o Artigo 477 da CLT determinava que o empregador tinha de efetuar a quitação da rescisão do Contrato de Trabalho, nos seguintes prazos:

Antes da Lei 13.467/17 entrar em vigor o Artigo 477 da CLT determinava que o empregador tinha de efetuar a quitação da rescisão do Contrato de Trabalho, nos seguintes prazos:

* Até o primeiro dia útil imediato ao termino do contratou (aviso prévio trabalhado); ou

* Até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando o aviso prévio for indenizado ou dispensando.

Caso a empresa efetuasse o pagamento das verbas rescisórias fora desse prazo, deverá indenizar o Trabalhador no valor equivalente ao seu salário, de acordo com o §8º do art. 477 da CLT.

A partir da entrada em vigor da Lei, independentemente, se o aviso prévio foi cumprido ou indenizado, o prazo para pagamento dos valores devidos na rescisão são de 10 dias corridos contados  a partir do término do contrato.

A Lei revogou o artigo § 6º do art. 477 da CLT, que estabelecia prazos diferentes quando o aviso prévio era indenizado ou trabalhado.

Atualmente, a homologação da rescisão do contrato de trabalho deixou de ser obrigatória, tendo ou não o funcionário mais  de 1(um) ano de vínculo empregatício. 

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