Manual da Caixa Econômica Federal, Versão 11, de 29 de abril de 2020.

Atualizado: 13 de mai. de 2020

Caixa publica nova versão do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

A Caixa Econômica Federal altera manual interno e deixa de exigir a apresentação da certidão ou sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho para liberação do FGTS dos trabalhadores demitidos por força maior ou culpa recíproca.

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CIRCULAR 903 CAIXA, DE 28-4-2020

(DO-U DE 29-4-2020) MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Hipóteses A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, resolve:

1. Publicar a versão 11 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores.

2. O Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais.

3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 896, de 25 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2020, Edição 60, Seção 1, Página 28.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Vice-Presidente

Em exercício

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