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LEI 13.419/2017 – NOVAS REGRAS PARA GORJETAS

Atualizado: 21 de jan. de 2019

Dia 12/05/2017 entrou em vigor a nova lei da Gorjeta, ela modifica o artigo 457 da CLT, que em seu texto regulava a divisão das gorjetas entre os profissionais da equipe de serviços de bares, restaurantes, hotéis e motéis. Entre as mudanças trazidas pela nova Lei, destacamos as principais:

• A obrigatoriedade da anotação na Carteira de Trabalho do Trabalhador do Salário fixo e do percentual das gorjetas, tal informação deve constar também no holerite.

• As empresas do Simples Nacional poderão utilizar até 20% do total dado a título de gorjeta para cobrir custos de encargos trabalhistas. Os 80% serão pagos diretamente aos funcionários. As empresas com outras formas de tributação poderão utilizar até 33% para pagamento dos encargos.

• Caso o empregador descumpra a determinação da Lei, pagará ao empregado, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitando ao piso da categoria e nos casos de reincidência a multa poderá ser triplicada.

• As empresas com mais de 60 funcionários, deverão constituir uma comissão para acompanhar e fiscalizar a distribuição dos valores.

Havendo dúvidas quanto a implantação da nova lei, bem como se seus direitos estão sendo respeitados entre em contato conosco fone: (11) 4107-5037 ou 3227-9821

e-mail: info@gruposole.com.br

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