FORMAS DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

Atualizado: 20 de set. de 2020

Sem justa causa – Caso o trabalhador tenha seu contrato de trabalho rescindido SEM justo motivo, o mesmo tem direito as seguintes verbas rescisórias:

– Saldo de salário

– Férias + 1/3 (Vencidas e proporcional)

– 13° salário (proporcional)

– Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)

– Multa dos 40% do FGTS + a liberação das guias do seguro desemprego**

Com justa causa  Caso o trabalhador tenha seu contrato de trabalho POR justa causa, o mesmo tem direito as seguintes verbas rescisórias:

– Saldo de salário

– Férias + 1/3 (Vencidas)

– Salário família do mês  (caso tenha direito ao benefício)

**observando as determinações do governo com relação ao período trabalhado para obtenção do benefícios e chave de libertação do FGTS.

Escrito por: Dra. Simone Leme Bevandick

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