FORMAS DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
Atualizado: 20 de set. de 2020
Sem justa causa – Caso o trabalhador tenha seu contrato de trabalho rescindido SEM justo motivo, o mesmo tem direito as seguintes verbas rescisórias:
– Saldo de salário
– Férias + 1/3 (Vencidas e proporcional)
– 13° salário (proporcional)
– Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
– Multa dos 40% do FGTS + a liberação das guias do seguro desemprego**
Com justa causa – Caso o trabalhador tenha seu contrato de trabalho POR justa causa, o mesmo tem direito as seguintes verbas rescisórias:
– Saldo de salário
– Férias + 1/3 (Vencidas)
– Salário família do mês (caso tenha direito ao benefício)
**observando as determinações do governo com relação ao período trabalhado para obtenção do benefícios e chave de libertação do FGTS.
Escrito por: Dra. Simone Leme Bevandick