DEMITIDOS E APOSENTADOS TEM DIREITO A MANTER O PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL
Atualizado: 6 de fev. de 2019
A Agência Nacional de Saúde garante aos aposentados e demitidos sem justa causa a manutenção do plano de saúde empresarial coletivo, nas mesmas condições de cobertura e rede dos planos ativos.
A regra que permite a manutenção do plano de saúde não é nova, porém não é divulgada!
Desde 2012 esse benefício é garantido e você pode e deve fazer valer seu direito!!!
Conheça as regras:
APOSENTADOS:
– Que ficaram vinculados ao plano de saúde por mais de 10 anos podem manter o plano pelo prazo que lhe for conveniente;
– Quando a vinculação ao plano de saúde for menor de 10 anos, cada ano de contribuição dá direito a um ano de plano coletivo após a aposentadoria.
DEMITIDOS:
– Podem optar no ato da demissão por manter o plano de saúde e o período a que tem direito a permanecer no plano corresponde a um terço do tempo que foram beneficiários enquanto funcionários.
O prazo de permanência tem período mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
Importante lembrar que em ambos os casos, o consumidor assume integralmente o pagamento das mensalidades do plano empresarial.
**O TRABALHADOR DEVE TER CONTRIBUÍDO COM PARTE DO PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O PERÍODO QUE ESTEVE CONTRATADO.
**O TRABALHADOR NÃO PODE TER SIDO DEMITIDO POR JUSTA CAUSA.
Dra. Carolina Martins
Dúvidas?
Entre em contato conosco
Fone: (11) 4107-5037 ou 3227-9821
e-mail: [email protected]