Coronavírus x Empresa e Colaboradores
Atualizado: 30 de mar. de 2020
Atualmente enfrentamos um momento difícil em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), causando socialmente e economicamente alteração na rotina de todos nós e das empresas.
É comum que apareça dúvidas nessa circunstância delicada que
estamos vivendo, e evitar aglomerações é fundamental para que contribuímos com a não propagação desse vírus, assim, muitas empresas optaram pelo trabalho home office por tempo indeterminado, entretanto, ocorre que nem todos podem ou conseguem realizar suas atividades em casa por inúmeros motivos.
Mas você sabe quais são as medidas as serem tomadas pelos colaboradores e pelo empregador?
Vejamos alguns exemplos:
Não será descontado a falta do colaborador que apresentar sintomas do vírus, uma vez que se trata de falta justificada em razão de motivo de saúde, sucedendo o procedimento legal pois não difere das demais doenças;
Com a paralisação das atividades laborais em decorrência do vírus, não poderá ser descontado do colaborador esses dias, recebendo assim, sua remuneração normalmente, seria o caso por exemplo da licença remunerada.
A empresa poderá adotar diversas medidas para que não se prejudique com a ausência de seus colaboradores, como a utilização de banco de horas, podendo o colaborador compensar esses dias posteriormente quando tudo se normalizar e/ou a concessão de férias coletivas, sendo aconselhável a participação do Sindicado nas negociações.
Os colaboradores considerados externos que realizam viagens, é prudente que o empregador cesse de exigir esse tipo de atividade, visto que se esse colaborar contrair o vírus durante as viagens, ou seja, a trabalho, é considerado uma doença do trabalho, e caso o colaborador seja afastado por mais de 15 dias, este terá direito a estabilidade quando retornar suas atividades.
O momento é de conscientização, vamos pensar no coletivo, evitemos as aglomerações; a utilização do álcool em gel é fundamental! Sairemos dessa em breve, tudo vai ficar bem.
Texto elaborado pela Dra Kawane Gouvea