CONTA DE LUZ – DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIS E REDUÇÃO DAS CONTAS FUTURAS – ICMS
Atualizado: 21 de jan. de 2019
Ao analisarmos a conta de luz encaminhada para nossas residências e estabelecimentos comerciais observamos que além da taxa efetiva de energia (TE), nós efetuamos o pagamento da Taxa de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST ou TUSD) e dos Impostos (ICMS, COFINS e PIS).
Ocorre que o cálculo do Imposto ICMS que é pago por nós todos os meses na conta de energia elétrica, encontra-se elaborado de forma equivocada pelo Estado, ou seja, está sendo cobrado indevidamente.
Atualmente o Estado elabora o cálculo utilizando como base de cálculo a soma da Taxa de Energia (TE) efetivamente consumida e a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição, o que está ERRADO.
Os Tribunais de todo o país estão condenando os Estados na devolução dos valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos, e determinando que os Estados passem a realizar o cálculo do ICMS apenas sobre a Taxa de energia (TE) efetivamente utilizada, acarretando na redução do valor do imposto cobrado na conta de luz.
Atualmente diversos juízes concedem liminarmente o pedido para suspender a cobrança do ICMS sobre a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição.
Da mesma forma já decidiu o Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação declaratória c.c. Repetição de Indébito ICMS Tutela antecipada. Pretensão de que a requerida se abstenha de cobrar ICMS sobre os valores devidos a título de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) Possibilidade Não inclusão na base de cálculo do ICMS sobre os valores das referidas tarifas Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Requisitos do art. 273 do CPC preenchidos Recurso provido”. (Agravo de Instrumento nº 2197935-29.2014.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Público, Relator Desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, j. 27.01.2015).
Assim, é possível ajuizar ação para requerer a exclusão dos encargos devidos pela distribuição e transmissão de energia elétrica (TUST/TUSD) da base de cálculo do ICMS-Energia Elétrica, por se tratar de cobrança claramente inconstitucional e ilegal, bem como para requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos a tal título nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Escrito por: Dra. Simone Leme – Souza Leme Advogados Associados