Adicional de Insalubridade

Quais atividades são consideradas insalubres?

São consideradas insalubres todas as atividades que, por natureza, condições ou métodos, representem riscos à saúde do funcionário.

Devem receber adicional de insalubridade aqueles que exercem atividades que envolvem os seguintes riscos:

  • Ruído contínuo e de impacto;
  • Calor e frio excessivos;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Condições hiperbáricas;
  • Vibrações;
  • Umidade;
  • Agentes químicos (caracterizados por limite de tolerância ou por atividade);
  • Poeiras minerais;
  • Benzeno;
  • Agentes biológicos.

O adicional de insalubridade é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Norma Regulamentadora 15 e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 189 a 197.

É importante ressaltar que cada tipo de risco considerado na NR-15 deve ser avaliado através de parâmetros específicos.

Adicional de Insalubridade‍

O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde.

A insalubridade é classificada em três graus:

  • mínimo – 10%
  • médio – 20%
  • máximo – 40

Como Calcular o Valor da Insalubridade?

O adicional de Insalubridade será calculado com base no salário mínimo da região.

E o cálculo é feito da seguinte forma:

  • Grau mínimo: R$ 1.100,00 x 0,10 = R$ 110,00
  • Grau médio: R$ 1.100,00 x 0,20 = R$ 220,00
  • Grau máximo: R$ 1.100,00 x 0,40 = R$ 440,00

As empresas devem contratar um engenheiro de segurança ou médico do trabalho que possa classificar o que é insalubridade para emitir o laudo necessário, incluindo o grau de classificação.

Ainda com dúvida a respeito do Adicional de Insalubridade agente uma consulta com a nossa advogada especialista em Direito do Trabalho – Simone Leme Bevandick

Fonte: https://www.pontomais.com.br/blog/insalubridade

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